sexta-feira, 8 de abril de 2011
Alta Velocidade!
Podemos observar alem da falta de padrão e de estudos sérios na colocação destes, a instalação em ruas esburacadas e sem conservação, o que demonstra que os responsáveis pelo transito no município simplesmente “mandaram colocar”, não devem nem ao menos ter ido até o local.
Talvez nossos administradores também desconheçam que existe legislação a este respeito, mas o CONTRAN na Resolução 39/98 especifica quando e quais os padrões destes redutores de velocidade, o que não vem sendo seguido em nosso município; observo que quem se sentir prejudicado ou sofrer dano em decorrência deste poderá e deverá pedir indenização do poder público, o qual deveria zelar pelo bem estar da população.
Destaco alguns pontos importantes da Resolução 39/98 do CONTRAN:
Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas (...) podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:
I - TIPO I:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 1,50
c) altura: até 0,08m.
II - TIPO II:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.
(...)
Art. 5º As ondulações transversais são:
I - TIPO I: Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo;
II - TIPO II: Só poderão ser instaladas nas vias:
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras;
b) coletoras;
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h.
(...)
Art. 8º Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local:
I - índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes;
II - ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho;
III - ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho;
IV - ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
V - volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo;
VI - existência de pavimentos rígidos, semi-rígidos ou flexíveis em bom estado de conservação.
Art. 9º A colocação de ondulações transversais na via, só será admitida, se acompanhada a devida sinalização, constando, no mínimo, de:
I - placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 20 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO I e até um máximo de 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO II, sempre antecedendo o obstáculo, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN e restabelecendo a velocidade da via após a transposição do dispositivo;
II - placas de Advertência “Saliência ou Lombada”, A-18, instaladas, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução;
III - no caso de ondulações transversais do TIPO II, implantadas em série, em rodovias, deverão ser instaladas placas de advertência com informação complementar, indicando início e término do segmento tratado com estes dispositivos, conforme exemplo de aplicação constante do ANEXO IV, da presente Resolução;
IV - marcas oblíquas com largura mínima de 0,25 m pintadas na cor amarela, espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o obstáculo admitindo-se, também, a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, principalmente no caso de pavimentos que necessitem de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução.
(...)
Art. 13 As ondulações transversais deverão ser executadas dentro dos padrões estabelecidos nesta Resolução.
Art. 14 No caso do não cumprimento do exposto anteriormente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá adotar as providências necessárias para sua imediata remoção.
(...)
quinta-feira, 7 de abril de 2011
segunda-feira, 4 de abril de 2011
Nova Política? Mudança?

Como conta a história, na Roma antiga a sociedade era mantida em "ordem" com base na política de pão e circo. Pois com o crescimento urbano vieram também os problemas sociais para Roma. A escravidão gerou muito desemprego na zona rural, pois muitos camponeses perderam seus empregos. Esta massa de desempregados migrou para as cidades romanas em busca de empregos e melhores condições de vida. Então o Imperador distribuía pão aos pobres e famintos enquanto proporcionava apresentações artísticas regularmente ao povo. Daí a existência dos espetáculos de carnificina no coliseu, onde gladiadores e animais ferozes, tais como leões, lutavam até a morte ou até garantir a sua sobrevivência. Deste modo os plebeus eram entretidos com o sofrimento, com a luta alheia, esquecendo-se da própria realidade. Era nesse clima de distração que a sociedade romana vivia. Ou seja, ofereciam ao povo alimentação e diversão. Desta forma, a população carente acabava esquecendo os problemas da vida, diminuindo as chances de revolta.
Qualquer semelhança com hoje será mera coincidência?
Mega Festas, apresentação de artistas famosos, divulgações espetaculosas de pequenas obras realizadas, bolsa família, renda cidadã, frente de trabalho, etc.
Isto é mudança? Nova forma de fazer
à velha e condenável política do Pão e Circo? Pensemos nisso.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Convocação de Secretários
Na última sessão na Câmara de Capão Bonito, os edis decidiram não mais convocar os secretários municipais para prestação de contas na casa como vinha acontecendo a algumas semanas; embora os vereadores Alcides e Braz tenham esbravejado que a não convocação é uma forma de esconderem-se da população, e que o governo tenha se mobilizado para acabar com as convocações, eu penso diferente, penso como o vereador Célio de Melo, que quando inquirido por mim sobre o assunto disse o seguinte: "Os Secretários estão indo até lá para prestar contas, vão com a apresentação montada, propaganda enganosa, os vereadores não se preparam e não questionam nada relevante, na verdade está sendo um desserviço a população, ela está sendo enganada, não posso concordar com isso."
Quando estive presente na Câmara para a "sabatina" do Secretário de Educação, pude perceber que o Vereador Célio está corretíssimo, pois o que pude presenciar foi um secretário despreparado e vereadores mais despreparados ainda, foi uma palhaçada só, os vereadores não questionaram nada e o secretario apenas mostrou o nada que a secretaria fez.
Então se é pra ser assim, o melhor mesmo é não convocá-los.
Vereador Célio, nisto tem meu apoio...
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
KIT DO BRASILEIRO


quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Lula dobra criação de cargos de confiança no 2º mandato
Sob o PT, o governo federal dobrou o ritmo da criação de cargos comissionados –aqueles de livre provimento, quando o funcionário pode ocupar a função sem prestar concurso. Ou seja, são nomeações políticas.
O número médio mensal de postos criados aumentou de 23,8 nos quatro primeiros anos do governo para 54 a partir de 2007, quando começou o 2º mandato de Lula.
A Folha usou um levantamento feito em medidas provisórias e projetos de lei. Foram criados 4.225 cargos de confiança de 2007 a 2009. Considerando os cargos extintos no mesmo período, o saldo é de 1.946, contra 1.144 no período anterior.
Segundo um documento de 2007 do Ministério do Planejamento, Lula herdou do antecessor, o tucano Fernando Henrique Cardoso (presidente de 1995 a 2002), 19.943 cargos de livre nomeação.
Depois de 4 anos no Planalto, Lula já contava com 21.087 cargos de confiança. Agora, são 23 mil. Esses cargos comissionados são conhecidos pelas siglas DAS (Direção e Assessoramento Superior) e NE (Natureza Especial) e destinados a funções de chefia ou postos estratégicos.
Segundo a “Folha”, o número de cargos de confiança no Brasil é um dos mais altos do planeta. Nos Estados Unidos, no início da gestão Barack Obama, em 2009, havia cerca de 9.000 dirigentes desse tipo e 600 deles precisavam de aprovação do Senado.
Eis um resumo do que se passou nas administrações de FHC e de Lula:







