terça-feira, 26 de abril de 2011

quinta-feira, 14 de abril de 2011

FHC - "O Papel da Oposição"

A revista Interesse Nacional, coordenada pelo embaixador Rubens Barbosa, publicou nesta quinta-feira, artigo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Nele, o presidente de honra do PSDB, faz uma ampla avaliação sobre “O Papel da Oposição”.
No longo texto, já antecipado pela imprensa, FHC começa sua avaliação na década de 1970 quando, apesar do amplo apoio popular aos militares -Médici, o mais repressor dos generais-presidentes, chegou a ter 75% de aprovação -, a oposição não desanimava, persistia e passou a ter vitórias eleitorais a partir de 1974.
O ex-presidente passa pela importância do seu governo, sem esquecer o período Itamar Franco, destacando as privatizações, as agências reguladoras, a estabilização da economia e, principalmente, o processo de inclusão por meio de programas sociais, iniciativas que, no conjunto, são responsáveis pela ascensão e a melhoria das condições de vida e de trabalho de milhões de brasileiros.
Fernando Henrique observa que os partidos políticos devem manter um processo permanente de atualização de posições, de forma a não ficarem desarticulados diante das sempre novas e dinâmicas necessidades da população. FHC lembra que, sem excluir classes, novos segmentos sociais devem ser aliados e suas reivindicações representadas pelo Partido.
É uma forma de incluir imensas maiorias que estão fora do jogo político-partidário, lembra. FHC conclui com uma pergunta: “Se nada tiverem a ver com as múltiplas demandas do cotidiano, como acumularão forças para ganhar a sociedade?”
Nos links abaixo, a íntegra do artigo e a entrevista que o ex-presidente concedeu na tarde de 12 de abril à Radio CBN. “Eu não quero que se deixe ninguém de lado. O que eu digo é que todos os dias surgem novas aspirações”, esclarece Fernando Henrique.

Integra do artigo

Entrevista à Radio CBN

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Alta Velocidade!

Fazendo um trocadilho, Capão Bonito ganhou com uma velocidade impressionante dezenas de redutores de velocidade, as populares “lombadas”, necessária muitas vezes, no entanto as que podemos observar em nossa cidade parecem não seguirem um padrão nem ao menos um critério, estes estabelecidos por legislação.
Podemos observar alem da falta de padrão e de estudos sérios na colocação destes, a instalação em ruas esburacadas e sem conservação, o que demonstra que os responsáveis pelo transito no município simplesmente “mandaram colocar”, não devem nem ao menos ter ido até o local.
Talvez nossos administradores também desconheçam que existe legislação a este respeito, mas o CONTRAN na Resolução 39/98 especifica quando e quais os padrões destes redutores de velocidade, o que não vem sendo seguido em nosso município; observo que quem se sentir prejudicado ou sofrer dano em decorrência deste poderá e deverá pedir indenização do poder público, o qual deveria zelar pelo bem estar da população.

Destaco alguns pontos importantes da Resolução 39/98 do CONTRAN:

Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas (...) podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:
I - TIPO I:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 1,50
c) altura: até 0,08m.
II - TIPO II:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.
(...)
Art. 5º As ondulações transversais são:
I - TIPO I: Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo;
II - TIPO II: Só poderão ser instaladas nas vias:
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras;
b) coletoras;
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h.
(...)
Art. 8º Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local:
I - índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes;
II - ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho;
III - ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho;
IV - ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
V - volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo;
VI - existência de pavimentos rígidos, semi-rígidos ou flexíveis em bom estado de conservação.
Art. 9º A colocação de ondulações transversais na via, só será admitida, se acompanhada a devida sinalização, constando, no mínimo, de:
I - placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 20 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO I e até um máximo de 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO II, sempre antecedendo o obstáculo, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN e restabelecendo a velocidade da via após a transposição do dispositivo;
II - placas de Advertência “Saliência ou Lombada”, A-18, instaladas, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução;
III - no caso de ondulações transversais do TIPO II, implantadas em série, em rodovias, deverão ser instaladas placas de advertência com informação complementar, indicando início e término do segmento tratado com estes dispositivos, conforme exemplo de aplicação constante do ANEXO IV, da presente Resolução;
IV - marcas oblíquas com largura mínima de 0,25 m pintadas na cor amarela, espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o obstáculo admitindo-se, também, a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, principalmente no caso de pavimentos que necessitem de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução.
(...)
Art. 13 As ondulações transversais deverão ser executadas dentro dos padrões estabelecidos nesta Resolução.
Art. 14 No caso do não cumprimento do exposto anteriormente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá adotar as providências necessárias para sua imediata remoção.
(...)

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Nova Política? Mudança?


Como conta a história, na Roma antiga a sociedade era mantida em "ordem" com base na política de pão e circo. Pois com o crescimento urbano vieram também os problemas sociais para Roma. A escravidão gerou muito desemprego na zona rural, pois muitos camponeses perderam seus empregos. Esta massa de desempregados migrou para as cidades romanas em busca de empregos e melhores condições de vida. Então o Imperador distribuía pão aos pobres e famintos enquanto proporcionava apresentações artísticas regularmente ao povo. Daí a existência dos espetáculos de carnificina no coliseu, onde gladiadores e animais ferozes, tais como leões, lutavam até a morte ou até garantir a sua sobrevivência. Deste modo os plebeus eram entretidos com o sofrimento, com a luta alheia, esquecendo-se da própria realidade. Era nesse clima de distração que a sociedade romana vivia. Ou seja, ofereciam ao povo alimentação e diversão. Desta forma, a população carente acabava esquecendo os problemas da vida, diminuindo as chances de revolta.
Qualquer semelhança com hoje será mera coincidência?
Mega Festas, apresentação de artistas famosos, divulgações espetaculosas de pequenas obras realizadas, bolsa família, renda cidadã, frente de trabalho, etc.
Isto é mudança? Nova forma de fazer
à velha e condenável política do Pão e Circo? Pensemos nisso.